sexta-feira, 25 de março de 2016

O estatuto do torcedor e o combate a violência


É absolutamente inadmissível e inaceitável que o futebol nacional esteja se tornando cada vez mais refém da violência selvagem em seus estádios, protagonizada por bandidos travestidos de torcedores. De nada adianta termos alguns dos mais modernos estádios do mundo se simplesmente as pessoas civilizadas não comparecem aos jogos por temerem sua integridade física.

O Estatuto do Torcedor, conhecido também como lei 10.671/03, em 2010, ganhou um novo artigo, incluindo a penalização de determinadas condutas praticadas por torcedores. Invadir o campo de jogo ou brigar dentro do estádio pode resultar em uma pena de reclusão de no máximo 2 anos de multa. Contudo, o ofensor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos estádios por um período entre 3 meses e 3 anos.

Acontece que tais proibições de frequentar os jogos têm se mostrado ineficazes e desprovidas de sentido prático. Primeiro, porque as penas não estão sendo aplicadas e quando são aplicadas são brandas. Exemplo: o “torcedor” que invadiu o gramado em recife durante um jogo entre fluminense e botafogo levou 90 dias de proibição. Segundo, porque na maior parte dos casos os punidos não estão respeitando tal pena. Vários “torcedores” continuam frequentando os estádios e postando fotos nas redes sociais, mesmo banidos. E terceiro, não existe comunicação entre o poder judiciário e a polícia para a fiscalização do cumprimento de tais penas. Ou seja, caíram no vazio e ninguém respeita, simples assim.

Desse modo, sabemos que a violência existente em torno dos esportes, principalmente em meio ao futebol, não é algo recente, tampouco restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre os torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo. Essa imensa modificação no comportamento do torcedor foi notada principalmente com o surgimento das tão conhecidas “torcidas organizadas”. Dessa forma, o torcedor deixou de ser um mero espectador, tornando-se coadjuvante do “espetáculo”.

Mesmo em tentativa de incentivar, apoiar e fiscalizar o “clube do coração”, algumas torcidas acabaram transformadas em verdadeiras “organizações criminosas”. A identificação desses grupos passou a ser percebida pela violência verbal e física praticadas, pelas vestimentas, pelos cânticos de guerra, pelas transgressões de regras legais, pela incitação à prática criminosa, ou seja, pelo sentimento de integração ao grupo. Tais acontecimentos, acabaram por espantar famílias e pessoas de bem das praças esportivas, deixando o caminho ainda mais livre para esse tipo de conduta abominável. Os recorrentes problemas nos estádios brasileiros levaram a elaboração de diplomas legais, bem como medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de garantir a segurança do torcedor.

Mas o que causa a violência entre as torcidas?

Essas “brigas” ocorrem por história de rivalidade entre clubes e torcidas. Os grupos violentos de torcedores são constituídos por homens que gostam de brigas e que desejam ser reconhecidos por isso. Devemos levar em consideração o fato de que, a partir do momento em que uma pessoa participa de uma torcida organizada, ela está sedo constituída de situações de expansão de várias emoções, muitas vezes reprimidas pelo meio social cotidiano. Desta forma, é diante da torcida que essa pessoa demonstra sua identidade e começa a manifestar e agir de maneira que não faria isoladamente, colocando para fora todo o sentimento de impotência e frustração pessoal, que foram diluídas no coletivo das arquibancadas.

Não restam dúvidas de que a violência está caracterizada como parte intensa das camadas de toda a sociedade moderna e de que as causas políticas e sociais têm suas parcelas de culpa por tudo que vem ocorrendo nos estádios de futebol. Com isso, cabe as autoridades públicas e a toda a sociedade contribuírem para manter o controle dentro dos estádios e também proporcionar o deslocamento dos jovens torcedores para outros movimentos de lazer.


Alunas: Raissa Da Costa Lassance Cunha e Letícia Guimarães Rocha Pontes.



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