ESTATUTO DO TORCEDO E A VIOLÊNCIA.
Deixar de ver a partida de futebol por causa da violência é necessário, num mundo onde pessoas não sabem lidar com as emoções.
Dar força, incentivar, gritar, pular e se alegrar por causa do futebol é bom quando há limites.
O estatuto do torcedor visa dar conforto e segurança aos torcedores enquanto assistem aos jogos esportivos.
Tal estatuto criminaliza todas as pessoas que agem com violência e criam "manifestos" violentos, seja dentro ou fora do estádio.
Torcedores enlouquecidos não respeitam o estatuto. Agem e reagem com tiros, socos, tapas e coisas que muita das vezes resulta na morte de pessoas inocentes.
Os culpados pela marginalidade não são aprisionados e quando são, são soltos e repetem a fazer as mesmas besteiras de antes.
É preciso, não alterar o estatuto, mas sim alterar a mente e a autoridade das autoridades do nosso país.
Lukas de Magalhães, número 10
José Lucas, número 5
domingo, 27 de março de 2016
Estatuto do torcedor e o combate á violencia
A violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo.Percebe-se, desde a década de 1980, uma intensa modificação do comportamento do torcedor nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o surgimento das tão conhecidas “torcidas organizadas”, está lei foi feita para amenisar as entrigas nos estádios. Com o tempo está lei foi sendo modificada com intuito de melhorar á convivencia em um local tão frequentado, que vão famílias, crianças e idosos, hoje em dia está lei é chamada de "estatuto do torcedor". Quando infligimos está lei,ás multas e até prisões em casos mas sérios, as multas variam de R$:200,00 reais e podem chegar á R$:2.000 mil reais ou mais. Com está lei em pratica vários atos de vandalismo nos estádios foram sumindo por conta da punição (as multas), porém muitas pessoas ainda brigam e começam confusão por motivos desnecessários. Essas praticas de tumultos devem ser contidas para que assim haja um jogo tranquilo e seguro para todos, tanto para os jogadores quanto para os torcedores.
Alunas: Raquel Dias e Sarra Lessa
Turma: 1002
Alunas: Raquel Dias e Sarra Lessa
Turma: 1002
Violência x Estatuto do Torcedor
É absolutamente inadmissível e inaceitável que o futebol nacional esteja se tornando cada vez mais refém da violência selvagem protagonizada por bandidos travestidos de torcedores.
Não há a meu ver, neste momento, nenhum item mais importante para a agenda dos próximos 10 anos do futebol brasileiro do que a implantação de uma política de combate à violência. De que adianta termos alguns dos mais modernos estádios do mundo se simplesmente as pessoascivilizadas não vão aos jogos por temerem por sua integridade física?
O Estatuto do Torcedor, desde 2010, inclui entre seus dispositivos a criminalização de determinas condutas praticadas por torcedores dentro e fora dos estádios. Invadir o campo de jogo ou brigar dentro do estádio pode resultar em uma pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa. Contudo, o ofensor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos estádios por um período entre 3 meses e 3 anos na hipótese de ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática destas condutas.
Ocorre que tais proibições de frequentar estádios tem se mostrado absolutamente ineficazes e desprovidas de sentido prático. Primeiro, porque as penas não estão sendo aplicadas e quando são aplicadas são brandas. Exemplo: o “torcedor” que invadiu o gramado em Recife em um jogo entre Fluminense e Botafogo levou 90 dias de proibição. Segundo, porque na maior parte dos casos os punidos não estão respeitando tal pena. Exemplo: o caso deste citado “torcedor”e de vários outros que postam suas fotos dentro dos estádios nas redes sociais, mesmo banidos. E terceiro, não existe comunicação entre Judiciário e Polícia para a fiscalização do cumprimento de tais penas. Ou seja, caíram no vazio e ninguém respeita. Simples assim.
Precisamos de uma política de tolerância zero no combate aos marginais que afugentam dos estádios as famílias e as pessoas de boa índole. Será necessário que cheguemos ao fundo do poço, como na Argentina, para que os governos comecem a pensar sobre o assunto de forma racional e estruturada? Sou favorável a uma mudança no Estatuto do Torcedor em que, além da pena criminal a ser aplicada ao ofensor, ele seja imediatamente banido dos estádios pelo período de 3 anos. No mínimo.
O exemplo inglês deve ser chamado mais uma vez. Lá, o governo criou a Football Banning Orders Authority com a finalidade de manter um registro de todas as pessoas banidas dos estádios e cooperar com a polícia para a fiscalização do cumprimento das penas. Ainda, o governo inglês estabeleceu a UK Football Policing Unit, a qual pode ser chamada de “Polícia do Futebol”. Trata-se de um belo exemplo em que combater a violência nos estádios tornou-se uma política de Estado.
A violência que toma conta do nosso futebol, em especial praticada pelas torcidas organizadas, já passou a muito tempo do limite do aceitável. Ou o Governo Federal eGovernos Estaduais acordam e passam a encarar este assunto com a seriedade e rigidez que merece, ou este será apenas mais um setor da sociedade a sucumbir diante da violência que assola este país.
alunos: Walney mello n°19 e Nathan n°13
O estatuto do torcedor e o combate a violência
Através do estatuto do torcedor, o mesmo, pode tomar conhecimento de normas fundamentais para torcer de forma civilizada. Há também, no estatuto, regras para as torcidas organizadas seguirem como forma de combate a violência perante a sociedade.
O estatuto criado em 2003 foi alterado em 2010 com o objetivo de acabar com a violência nos locais desportivos. Muitos atos de violência física e verbal vem acontecendo por causa dos esportes, ocorre mais frequentemente no futebol, por ser mais popular.
Algumas pessoas deixam ir assistir o seu time por temerem outros torcedores. De acordo com o estatuto do torcedor, a segurança nos locais onde acontecem os esportes deve ser de responsabilidade do poder público, o qual todos tem direito.
Torcedores que praticarem atos de violência ou portar objetos perigosos em estádios ou arredores será punido e poderá ser proibido de frequentar os estádios ou até mesmo ser preso.
Alunas: Mayara Soares e Victoria Caroline. Nº 11 e Nº 18
O estatuto criado em 2003 foi alterado em 2010 com o objetivo de acabar com a violência nos locais desportivos. Muitos atos de violência física e verbal vem acontecendo por causa dos esportes, ocorre mais frequentemente no futebol, por ser mais popular.
Algumas pessoas deixam ir assistir o seu time por temerem outros torcedores. De acordo com o estatuto do torcedor, a segurança nos locais onde acontecem os esportes deve ser de responsabilidade do poder público, o qual todos tem direito.
Torcedores que praticarem atos de violência ou portar objetos perigosos em estádios ou arredores será punido e poderá ser proibido de frequentar os estádios ou até mesmo ser preso.
Alunas: Mayara Soares e Victoria Caroline. Nº 11 e Nº 18
O combate à violência das torcidas no futebol paulista ganhou impulso nesta segunda-feira com a ampliação do Juizado do Torcedor. A partir de agora, crimes relacionados ao futebol e que estão no âmbito do Estatuto do Torcedor, serão processados e julgados pelo juizado, com exceção dos crimes contra a vida. A ampliação do Jecrim - Juizado Especial Criminal - foi noticiada com exclusividade pela Agência Estado na última quinta-feira.
Haverá, a partir de agora, delegacias móveis em todos os eventos esportivos uma equipe especialmente destacada para cuidar do assunto violência no futebol. "Com essa decisão, o Jecrim passa a processar e julgar os crimes convexos ao Estatuto do Torcedor desde que praticado no evento", disse o secretário de segurança pública de São Paulo, Alexandre de Moraes.
Na realidade, a pena a que estarão sujeitos os torcedores brigões transcendem ao jogo em si. Um exemplo: se horas depois de uma partida o ônibus de uma torcida organizada for parado pela polícia e nele se encontrar materiais como pedras, fogos de artifícios e armas, os torcedores serão detidos. Os inquéritos e medidas cautelares relativas a um caso como esse serão analisados pelo juiz do Juizado do Torcedor.
Com a criação desse núcleo especializado de combate à violência no futebol, também haverá uma maior fiscalização às medidas restritivas já existentes como a que obriga o torcedor a comparecer a uma delegacia duas horas antes do início do jogo do seu time e a permanecer lá até duas horas depois. "Nós temos que garantir essa sanção. O torcedor não pode ir à delegacia para ver o jogo pela TV", afirmou o secretário.
Também poderão ser aplicadas penas de prestação de serviços à comunidade. Para isso, a Secretaria de Segurança Pública já firmou convênios com o Corpo de Bombeiros, Polícia Técnica, Criminalística, Instituto Médico Legal (IML) e o Centro de Reabilitação Lucy Montoro, que cuida de pessoas com problemas motores. Por esse convênio, os torcedores que se apresentam às delegacias serão designados a prestar serviços em uma destas entidades.
Alunos : Leonardo Apicelo Valente e João Pedro Garcia
N*:07 e 03
sábado, 26 de março de 2016
O estatuto do torcedor e o combate a violência
- Em 2009 a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará criou o
Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor-NUDETOR, formado por Procuradores e
Promotores de Justiça, para atuar no combate à violência nos estádios de futebol.
Temos dialogado com as instituições responsáveis pela
realização dos eventos desportivos e, com o elevado grau de responsabilidade dos
gestores, formamos parcerias valiosas.-Os jogos ocorridos em 2010 no Ceará foram
marcados por melhor organização e obediência às leis em vigor. Os torcedores
estão mais confiantes e seguros porque o Ministério Público vem trabalhando para
resguardar a cidadania dos frequentadores das praças desportivas.
Atuamos de forma coesa com o Ministério do Esporte e com a
Confederação Brasileira de Futebol; no âmbito local, com a Federação Cearense de
Futebol, Secretarias de Esportes e órgãos de segurança, na busca de aperfeiçoar os
mecanismos existentes.-O Ministério Público é o destinatário final, nos termos do art.
23 da Lei 10.671/03 – Estatuto do Torcedor, dos laudos de vistoria de segurança
realizados nos estádios pelo Corpo de Bombeiros, CREA, Polícia Militar e Vigilância
Sanitária, que, além do Estatuto do Torcedor, devem seguir a legislação
complementar, como o Decreto Federal 6795/2009 e a Portaria ME 124/2009.-Por ocasião de campeonatos, a entidade organizadora deverá
encaminhar ao Ministério Público, com antecedência, a lista dos estádios que
sediarão os eventos esportivos, acompanhada dos laudos de vistoria de segurança
para manifestação sobre a regularidade da praça desportiva, com a liberação ou
não para a realização de jogos.-Destaque-se, que, conforme Termo de Ajustamento de
Conduta assinado entre o NUDETOR e a Federação Cearense de Esporte, as
recomendações feitas à entidade organizadora no sentido de não designar eventos
para o estádio que não esteja apto a receber público, por não cumprir os requisitos
do Estatuto do Torcedor, foram todas acatadas.-A Lei 12.299/2010 alterou o Estatuto do Torcedor e trouxe
inovações importantes para a prevenção e o combate à violência nos estádios,
principalmente no tocante à criminalização de diversas condutas.-Às torcidas
organizadas foi atribuída responsabilidade objetiva, bem como aos seus membros.-O cadastramento dos membros das torcidas organizadas é
essencial e permite que se possa identificar eventuais torcedores envolvidos na
prática da violência.-Além das ações acima elencadas, O Ministério Público tem
feito gestões junto ao Poder Judiciário para criação do Juizado Especial do
Torcedor, em conformidade ao artigo “41-A” do Estatuto do Torcedor, para que
haja um combate mais efetivo de ações criminosas nos jogos de futebol.
Alunos (as): Nathália Praxede - nº:12 e Yan Gomes - nº: 20.
Alunos (as): Nathália Praxede - nº:12 e Yan Gomes - nº: 20.
Estatuto do Torcedor e o Combate a Violência
Há alguns anos, as cenas que os telejornais transmitiam, mostrando a realidade violenta nos estádios, em disputas de futebol, eram impressionantes. Em virtude de algumas pessoas mortas e muitas feridas, as torcidas organizadas nos estádios chegaram a ser proibidas. Isso gerou o “estatuto do torcedor”: a lei 10.671, de 15 de maio de 2003, tinha a pretensão de conter as atitudes violentas nos estádios por ocasião de competições esportivas, tornando dever de toda pessoa a prevenção aos atos violentos, com atenção especial ao causado por torcedores e torcidas organizadas É proibido ao torcedor ainda praticar qualquer ato de violência, dentre eles “entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”. E é claro que por um ponto de vista racional minoria das pessoas seguem essas medidas resultando em tragédia e outras confusões.
Alunas: Lorena Eduarda dos Santos e Stephanie Silva Mendes
Alunas: Lorena Eduarda dos Santos e Stephanie Silva Mendes
sexta-feira, 25 de março de 2016
O estatuto do torcedor e o combate a violência
É absolutamente inadmissível e inaceitável que o futebol nacional esteja se tornando cada vez mais refém da violência selvagem em seus estádios, protagonizada por bandidos travestidos de torcedores. De nada adianta termos alguns dos mais modernos estádios do mundo se simplesmente as pessoas civilizadas não comparecem aos jogos por temerem sua integridade física.
O Estatuto do Torcedor, conhecido
também como lei 10.671/03, em 2010, ganhou um novo artigo, incluindo a
penalização de determinadas condutas praticadas por torcedores. Invadir o campo
de jogo ou brigar dentro do estádio pode resultar em uma pena de reclusão de no
máximo 2 anos de multa. Contudo, o ofensor poderá ter a pena convertida em
proibição de comparecer aos estádios por um período entre 3 meses e 3 anos.
Acontece que tais proibições de
frequentar os jogos têm se mostrado ineficazes e desprovidas de sentido
prático. Primeiro, porque as penas não estão sendo aplicadas e quando são
aplicadas são brandas. Exemplo: o “torcedor” que invadiu o gramado em recife durante um jogo entre fluminense e botafogo levou 90 dias de proibição. Segundo, porque
na maior parte dos casos os punidos não estão respeitando tal pena. Vários
“torcedores” continuam frequentando os estádios e postando fotos nas redes
sociais, mesmo banidos. E terceiro, não existe comunicação entre o poder
judiciário e a polícia para a fiscalização do cumprimento de tais penas. Ou
seja, caíram no vazio e ninguém respeita, simples assim.
Desse modo, sabemos que a
violência existente em torno dos esportes, principalmente em meio ao futebol,
não é algo recente, tampouco restrito ao Brasil. Vários atos extremamente
violentos entre os torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo. Essa imensa modificação no
comportamento do torcedor foi notada principalmente com o surgimento das tão
conhecidas “torcidas organizadas”. Dessa forma, o torcedor deixou de ser um
mero espectador, tornando-se coadjuvante do “espetáculo”.
Mesmo em tentativa de incentivar,
apoiar e fiscalizar o “clube do coração”, algumas torcidas acabaram
transformadas em verdadeiras “organizações criminosas”. A identificação desses
grupos passou a ser percebida pela violência verbal e física praticadas, pelas
vestimentas, pelos cânticos de guerra, pelas transgressões de regras legais,
pela incitação à prática criminosa, ou seja, pelo sentimento de integração ao
grupo. Tais acontecimentos, acabaram por
espantar famílias e pessoas de bem das praças esportivas, deixando o caminho
ainda mais livre para esse tipo de conduta abominável. Os recorrentes problemas
nos estádios brasileiros levaram a elaboração de diplomas legais, bem como
medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de garantir a
segurança do torcedor.
Mas o que causa a violência entre
as torcidas?
Essas “brigas” ocorrem por
história de rivalidade entre clubes e torcidas. Os grupos violentos de
torcedores são constituídos por homens que gostam de brigas e que desejam ser
reconhecidos por isso. Devemos levar em consideração o fato de que, a partir do
momento em que uma pessoa participa de uma torcida organizada, ela está sedo
constituída de situações de expansão de várias emoções, muitas vezes reprimidas
pelo meio social cotidiano. Desta forma, é diante da torcida que essa pessoa
demonstra sua identidade e começa a manifestar e agir de maneira que não faria
isoladamente, colocando para fora todo o sentimento de impotência e frustração
pessoal, que foram diluídas no coletivo das arquibancadas.
Não restam dúvidas de que a
violência está caracterizada como parte intensa das camadas de toda a sociedade
moderna e de que as causas políticas e sociais têm suas parcelas de culpa por
tudo que vem ocorrendo nos estádios de futebol. Com isso, cabe as autoridades
públicas e a toda a sociedade contribuírem para manter o controle dentro dos
estádios e também proporcionar o deslocamento dos jovens torcedores para outros
movimentos de lazer.
Alunas: Raissa Da Costa Lassance Cunha e Letícia Guimarães Rocha Pontes.
Estatuto do torcedor e a violência
O estatuto do torcedor, desde 2010, possui entre outros dispositivos a criminalização de determinadas condutas praticadas por torcedores dentro e fora dos estádios.A invasão do campo ou brigas dentro dos estádios pode resultar em penas de 1 a 2 anos fora as multas.Porém o agressor poderá reverter a pena de prisão para a proibição de comparecer nos estádios por um determinado período na hipótese de ter bons antecedentes.Contudo, a violência entre torcidas continua rondando os estádios resultando até na morte de indivíduos presentes no local.Temos várias reportagens sobre esses assuntos em noticiários onde o resultado desses conflitos é a morte de inocentes e mesmo após tudo isso os culpados não são penalizados.Será preciso mais rigidez no dispositivo do estatuto do torcedor e maior proteção nos estádios
Alunos:Gabriel Nascimento Santana e João Vitor Bretas Coutinho
Alunos:Gabriel Nascimento Santana e João Vitor Bretas Coutinho
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