sexta-feira, 5 de agosto de 2016

1° parte do video
https://youtu.be/iQofUgylf2c
2° parte do video
https://youtu.be/yLDkdZnRklw
GRUPO WALNEY,LORENA, STEPHANIE E NATHALIA

https://youtu.be/2T8ceAjsQFg

Entrevista sobre as Olimpíadas, só clicar no link acima


Alunos: João Pedro(03), José Lucas(05), Mayara Soares(11), Victoria Silva(18)
https://youtu.be/v5atq1ZZwYU

Primeira parte da entrevista



Alunos:Gabriel Nascimento Santana n°2
              João Vitor Bretas Coutinho n°4

Letícia Pipas, Letícia Guimarães e Raquel Dias


https://youtu.be/z67aAl3jtiA


Turma - 1002

Alunas - Letícia Pipas

               Leticia Guimarães

               Raquel Dias


Alunos: Gabriel Nascimento Santana N° 2
           João Vitor Bretas Coutinho N°4

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Relação entre álcool e sistema hepático


      O álcool ingerido em excesso pode causar sérios problemas ao fígado, como hepatite ou cirrose hepática. Pessoas que ingerem bebidas alcoólicas diariamente correm grande risco de desenvolver tais doenças.
      Uma das principais funções do fígado é degradar as substâncias tóxicas presentes no nosso organismo.
       As lesões hepáticas causadas pelo álcool pode ser classificadas em: Esteatose alcoólica, Hepatite alcoólica e Cirrose alcoólica. 
     O primeiro estágio da doença hepática é a esteatose, pode ser desenvolvida através do uso abusivo  do álcool apenas uma vez, se o paciente parar de beber nessa fase recupera totalmente a função hepática. No segundo estágio ocorre uma inflamação ou destruição do tecido hepático, há vários sintomas graves e pode ser revertida com a abstinência do álcool. Já a cirrose hepática é um  dano progressivo ao sistema hepático.
    O acompanhamento e tratamento médico é de grande necessidade nesses casos, já que essas doenças podem levar a morte. Pessoas dependentes do álcool devem ser orientadas a grupos de apoias para ajudá-los a deixar o vício.

Alunas: Mayara Soares e Victoria Caroline Nº 11 e 18.

domingo, 1 de maio de 2016

Álcool e o Sistema Hepático

A doença hepática alcoólica é uma das consequências clínicas mais graves do uso crônico do álcool. Além disto, o uso excessivo e crônico do álcool é a causa isolada mais importante de doença e morte por hepatiteEsta doença é um problema muito frequente para a saúde e pode ser prevenida. Em geral, a quantidade de álcool consumido (quanto e com que frequência) determina a probabilidade e a importância da lesão hepática. As mulheres são mais vulneráveis a desenvolver alterações no fígado que os homens. O fígado pode ser afectado em mulheres que durante anos consumam diariamente uma reduzida quantidade de bebidas alcoólicas, equivalente a cerca de 20 centímetros cúbicos (ml) de álcool puro (200 ml de vinho, 350 ml de cerveja ou 50 ml de whisky). Nos homens que bebem durante anos, a lesão produz-se com quantidades de bebidas alcoólicas consumidas diariamente tão reduzidas como 50 mililitros de álcool (500 ml de vinho, 1000 ml de cerveja, ou 150 ml de whisky). Contudo, o volume de álcool necessário para lesar o fígado varia de pessoa para pessoa.O álcool pode provocar três tipos de lesões hepáticas: a acumulação de gordura (fígado gordo), a inflamação (hepatite alcoólica) e o aparecimento de cicatrizes (cirrose).O álcool fornece calorias sem nutrientes essenciais, diminui o apetite e empobrece a absorção de nutrientes, devido aos efeitos tóxicos que exerce sobre o intestino e o pâncreas. Em resultado disso, desenvolve-se desnutrição nas pessoas que regularmente o consomem sem se alimentarem adequadamente.e cirrose nos Estados Unidos.




Alunos: Gabriel Nascimento Santana nº2
               João Vitor Bretas Coutinho   nº4



Relação entre álcool e o sistema hepático

Doença hepática alcoólica

O fígado é um órgão particularmente susceptível aos danos provocados pelo álcool pois ele é o principal sítio de metabolização desta substância no organismo.

Além do fígado ser um dos maiores órgãos do corpo humano, ele apresenta a capacidade de regenerar-se, consequentemente, os sintomas relacionados à lesão hepática provocada pelo álcool podem não aparecer até que esta seja realmente extensa. No sexo masculino, esta condição pode ser alcançada pelo uso de aproximadamente 2 litros de cerveja, 1 litro de vinho ou 240 ml de bebidas destiladas ingeridas diariamente por pelo menos 20 anos. Nas mulheres, a quantidade necessária para produzir prejuízos semelhantes é de apenas ¼ à ½ deste montante 3.

O consumo diário de bebida alcoólica, por um longo período de tempo, é uma condição fortemente associada ao desenvolvimento de lesões hepáticas, porém, apenas metade dos usuários que a consomem com esta freqüência vão desenvolver hepatite ou cirrose alcoólica 4. Estes achados sugerem que outras condições como: hereditariedade, fatores ambientais ou ambos devam influenciar no curso da doença hepática.


Tipos de lesões hepáticas provocadas pelo álcool 

Em indivíduos que fazem uso abusivo do álcool as doenças hepáticas mais encontradas são:

1. Esteatose alcoólica (fígado gorduroso). A deposição de gordura ocorre em quase todos os indivíduos que fazem uso abusivo e freqüente do álcool. Contudo, é uma condição clínica que também pode ocorrer em indivíduos não alcoolistas, após um único episódio de uso abusivo do álcool. A esteatose corresponde ao primeiro estágio da doença hepática alcoólica. Caso o indivíduo pare de beber neste estágio, ele recuperará sua função hepática. 
A esteatose também pode ocorrer em indivíduos diabéticos, obesos, com desnutrição protéica severa e usuários de determinados medicamentos 3.

2. Hepatite alcoólica: esta condição implica em uma inflamação e/ou destruição (ex. necrose) do tecido hepático. Os sintomas incluem: perda de apetite, náusea, vômito, dor abdominal, febre e em alguns casos, confusão mental. Embora esta doença possa levar à morte, na maior parte das vezes ela pode ser revertida com a abstinência alcoólica. A hepatite alcoólica ocorre em aproximadamente 50% dos usuários freqüentes do álcool 4.
3. Cirrose alcoólica: É uma forma avançada de doença hepática decorrente de um dano progressivo das células hepáticas. A cirrose costuma ser diagnosticada em 15 a 30 % dos usuários crônicos e abusivos do álcool. 

Lorena Eduarda n° 09 e Stephanie Mendes n° 17

sábado, 30 de abril de 2016

A relação entre Álcool e Sistema Hepático

O SISTEMA PORTA-HEPÁTICO: A circulação porta hepática desvia o sangue venoso dos órgãos gastrointestinais e do baço para o fígado antes de retornar ao coração. A veia porta hepática é formada pela união das veias mesentérica superior e esplênica.

O Álcool Agindo no Sistema Hepático

O fígado é um órgão particularmente susceptível aos danos provocados pelo álcool pois ele é o principal sítio de metabolização desta substância no organismo.Além do fígado ser um dos maiores órgãos do corpo humano, ele apresenta a capacidade de regenerar-se, consequentemente, os sintomas relacionados à lesão hepática provocada pelo álcool podem não aparecer até que esta seja realmente extensa. 
No sexo masculino, esta condição pode ser alcançada pelo uso de aproximadamente 2 litros de cerveja, 1 litro de vinho ou 240 ml de bebidas destiladas ingeridas diariamente por pelo menos 20 anos. Nas mulheres, a quantidade necessária para produzir prejuízos semelhantes é de apenas ¼ à ½ deste montante.
O consumo diário de bebida alcoólica, por um longo período de tempo, é uma condição fortemente associada ao desenvolvimento de lesões hepáticas, porém, apenas metade dos usuários que a consomem com esta frequência vão desenvolver hepatite ou cirrose alcoólica. Estes achados sugerem que outras condições como: hereditariedade, fatores ambientais ou ambos devam influenciar no curso da doença hepática.
Por fim,o consumo diário de álcool interrompe a circulação do sistema hepático, fazendo com que tampe as veias hepáticas,e assim não desvia o sangue venoso dos órgãos para o fígado, antes para voltar para o coração.E com isso causa as lesões e inchaço nas veias.

ALUNOS: Raquel Dias e Nathan
TURMA:1002

sexta-feira, 29 de abril de 2016

A relação de álcool e sistema hepático

   A doença hepática alcoólica é uma das consequências clínicas mais graves do uso crônico do álcool. Além disto, o uso excessivo e crônico do álcool é a causa isolada mais importante de doença e morte por hepatite e cirrose nos Estados Unidos. O funcionamento normal do fígado é essencial à vida. O fígado é o maior e, em alguns aspectos, o mais complexo órgão do corpo humano. Uma de suas principais funções é degradar as substâncias tóxicas absorvidas do intestino ou produzidas em outras áreas do corpo e, em seguida, liberá-las pela bile ou pelo sangue como subprodutos inofensivos.
   Há muitos mecanismos pelos quais o álcool lesa o fígado, além do que, nem todos os alcoolistas desenvolvem problemas hepáticos a despeito da quantidade de álcool consumido. Abaixo seguem alguns dos fatores de risco e mecanismos implicados no desenvolvimento de lesão hepática:

Fatores genéticos:
   Diferenças genéticas podem explicar o porquê de alguns alcoolistas desenvolverem cirrose e outros não. O tecido cicatricial que é formado no fígado cirrótico é composto de proteína de colágeno. Sugere-se que a estimulação para a síntese do colágeno ocorra pela ativação do gene do colágeno. Desta forma, especula-se que diferenças individuais para este gene podem estar associadas com diferenças no desenvolvimento de cirrose alcoólica entre os alcoolistas.

Radicais livres e acetaldeído:
   Os radicais livres são fragmentos moleculares com grande poder reativo liberados durante a metabolização do álcool e que causam grande parte dos danos celulares existentes no processo de degeneração hepática.
O acetaldeído que é o primeiro produto da metabolização do álcool e parece ser importante na gênese dos radicais livres.

Dieta:
   Antes dos anos 70, acreditava-se que a cirrose era consequente ao déficit nutricional frequente em usuários crônicos do álcool. Com o passar do tempo, portanto, mostrou-se que o álcool, por si só, era capaz de danificar o fígado mesmo que o indivíduo estivesse nutricionalmente preservado. Atualmente, acredita-se que há uma interação entre a toxicidade do álcool e fatores nutricionais. Por exemplo, deficiências vitamínicas podem diminuir a proteção hepática frente aos radicais livres (fragmentos moleculares com grande poder reativo liberados durante a metabolização do álcool).

Infeção pelo vírus da hepatite C:
A maior parte dos indivíduos com o vírus da Hepatite C apresentam sintomas leves, porém, em alguns casos, a hepatite C pode levar a uma doença progressiva do fígado, cirrose ou câncer.
A infecção pelo Vírus do Hepatite C aumenta o risco e pode influenciar na progressão de lesões hepáticas em indivíduos alcoolistas.

Café e tabaco:
Alcoolistas que fumam mais de um maço de cigarro por dia apresentam um risco de cirrose 3 vezes maior do que indivíduos não tabagistas. De maneira contrária, alcoolistas que consomem mais do que 4 xícaras de café por dia apresentam uma incidência 5 vezes menor de cirrose do que os que não tomam café. A causa para esses efeitos permanece desconhecida.

Em indivíduos que fazem uso abusivo do álcool as doenças hepáticas mais encontradas são:

1Esteatose alcoólica (fígado gorduroso): A deposição de gordura ocorre em quase todos os indivíduos que fazem uso abusivo e frequente do álcool. Contudo, é uma condição clínica que também pode ocorrer em indivíduos não alcoolistas, após um único episódio de uso abusivo do álcool. A esteatose corresponde ao primeiro estágio da doença hepática alcoólica. Caso o indivíduo pare de beber neste estágio, ele recuperará sua função hepática.
A esteatose também pode ocorrer em indivíduos diabéticos, obesos, com desnutrição proteica severa e usuários de determinados medicamentos.

2. Hepatite alcoólica: esta condição implica em uma inflamação e/ou destruição (ex. necrose) do tecido hepático. Os sintomas incluem: perda de apetite, náusea, vômito, dor abdominal, febre e em alguns casos, confusão mental. Embora esta doença possa levar à morte, na maior parte das vezes ela pode ser revertida com a abstinência alcoólica. A hepatite alcoólica ocorre em aproximadamente 50% dos usuários frequentes do álcool.

3
. Cirrose alcoólica: É uma forma avançada de doença hepática decorrente de um dano progressivo das células hepáticas. A cirrose costuma ser diagnosticada em 15 a 30 % dos usuários crônicos e abusivos do álcool.
Um fígado cirrótico é caracterizado por uma fibrose extensa que compromete o funcionamento do fígado podendo inclusive prejudicar o funcionamento de outros órgãos como cérebro e rins. Embora a cirrose alcoólica possa levar o indivíduo à morte em função de suas complicações (ex. falha renal e hipertensão portal), ela pode ser estabilizada pela abstinência completa do álcool.

O consumo intenso e crônico do álcool predispões à doença hepática em indivíduos susceptíveis. Contudo, o fato de apenas uma proporção destes indivíduos desenvolverem hepatite ou cirrose, indica a importância de outros fatores como a hereditariedade, gênero, dieta e outras formas de doenças do fígado influenciando o risco para a doença hepática alcoólica.A maior parte das lesões hepáticas causadas pelo álcool são atribuídas ao metabolismo do álcool e seus produtos de metabolização.Outras pesquisas trarão outras possibilidades de mecanismos biológicos envolvidos no dano hepático, além de alternativas de tratamento tanto dependente ou não de álcool.


Nome: Felipe Gama             nº: 01
             Lausther Gustavo          06


quinta-feira, 28 de abril de 2016

a relação entre álcool e sistema hepático

A doença hepática alcoólica é uma das conseqüências clínicas mais graves do uso crônico do álcool. Além disto, o uso excessivo e crônico do álcool é a causa isolada mais importante de doença e morte por hepatite e cirrose nos Estados Unidos.
Doença hepática alcoólica
     O fígado é um órgão particularmente susceptível aos danos provocados pelo álcool pois ele é o principal sítio de metabolização desta substância no organismo.
     Além do fígado ser um dos maiores órgãos do corpo humano, ele apresenta a capacidade de regenerar-se, consequentemente, os sintomas relacionados à lesão hepática provocada pelo álcool podem não aparecer até que esta seja realmente extensa. No sexo masculino, esta condição pode ser alcançada pelo uso de aproximadamente 2 litros de cerveja, 1 litro de vinho ou 240 ml de bebidas destiladas ingeridas diariamente por pelo menos 20 anos. Nas mulheres, a quantidade necessária para produzir prejuízos semelhantes é de apenas ¼ à ½ deste montante.
      O consumo diário de bebida alcoólica, por um longo período de tempo, é uma condição fortemente associada ao desenvolvimento de lesões hepáticas, porém, apenas metade dos usuários que a consomem com esta freqüência vão desenvolver hepatite ou cirrose alcoólica 4. Estes achados sugerem que outras condições como: hereditariedade, fatores ambientais ou ambos devam influenciar no curso da doença hepática.

Tipos de lesões hepáticas provocadas pelo álcool 
1. Esteatose alcoólica (fígado gorduroso). A deposição de gordura ocorre em quase todos os indivíduos que fazem uso abusivo e freqüente do álcool. Contudo, é uma condição clínica que também pode ocorrer em indivíduos não alcoolistas, após um único episódio de uso abusivo do álcool. A esteatose corresponde ao primeiro estágio da doença hepática alcoólica. Caso o indivíduo pare de beber neste estágio, ele recuperará sua função hepática.
A esteatose também pode ocorrer em indivíduos diabéticos, obesos, com desnutrição protéica severa e usuários de determinados medicamentos .
2. Hepatite alcoólica: esta condição implica em uma inflamação e/ou destruição (ex. necrose) do tecido hepático. Os sintomas incluem: perda de apetite, náusea, vômito, dor abdominal, febre e em alguns casos, confusão mental. Embora esta doença possa levar à morte, na maior parte das vezes ela pode ser revertida com a abstinência alcoólica. A hepatite alcoólica ocorre em aproximadamente 50% dos usuários freqüentes do álcool .
3. Cirrose alcoólica: É uma forma avançada de doença hepática decorrente de um dano progressivo das células hepáticas. A cirrose costuma ser diagnosticada em 15 a 30 % dos usuários crônicos e abusivos do álcool.
        Um fígado cirrótico é caracterizado por uma fibrose extensa que compromete o funcionamento do fígado podendo inclusive prejudicar o funcionamento de outros órgãos como cérebro e rins. Embora a cirrose alcoólica possa levar o indivíduo à morte em função de suas complicações (ex. falha renal e hipertensão portal), ela pode ser estabilizada pela abstinência completa do álcool.
De que maneira o álcool danifica o fígado ? 
Há muitos mecanismos pelos quais o álcool lesa o fígado, além do que, nem todos os alcoolistas desenvolvem problemas hepáticos a despeito da quantidade de álcool consumido. Abaixo seguem alguns dos fatores de risco e mecanismos implicados no desenvolvimento de lesão hepática:
Fatores genéticos:
    Diferenças genéticas podem explicar o porquê de alguns alcoolistas desenvolverem cirrose e outros não. O tecido cicatricial que é formado no fígado cirrótico é composto de proteína de colágeno. Sugere-se que a estimulação para a síntese do colágeno ocorra pela ativação do gene do colágeno. Desta forma, especula-se que diferenças individuais para este gene podem estar associadas com diferenças no desenvolvimento de cirrose alcoólica entre os alcoolistas.

  alunos walney mello 19 e sara 16

terça-feira, 26 de abril de 2016

Relação entre Álcool e Sistema Hepático

O álcool etílico ou etanol pode ser ingerido na forma de bebida alcoólica, unindo-se a diversos sabores, aromas e preferências dos mais variados consumidores. No entanto, o que acontece com esta substância uma vez que entra em contato com nosso organismo, e quais efeitos ela provoca? Diversos aspectos podem ser abordados, como a embriaguez (famosa bebedeira), a ressaca deixada no dia seguinte, entre outros efeitos momentâneos. Porém, é muito importante ressaltar os efeitos prolixos, derivados do uso constante, muitas vezes abusivo, e que pode deixar sérias lesões ao consumidor.
A ingestão irresponsável de bebidas alcoólicas, pode causar graves doenças como cirrose e hepatite, levando a maioria das pessoas ao adoecimento. A hepatite alcoólica tem sido um dos principais motivos do aumento do índice de mortalidade mundialmente.
A quantidade de álcool ingerido tem um papel muito importante, como também as circunstâncias. Se você consome álcool com o estômago cheio os efeitos são menores no organismo. Porém, se você bebe com o estômago vazio os efeitos são muito maiores.
O álcool pode ter um efeito duplo no organismo, já que no início produz uma grande sensação de satisfação e alegria, porém mais a frente começa a produzir visão borrada e graves problemas de coordenação. Com o consumo excessivo a consciência é facilmente perdida, mas se o consumo é extremamente alto pode provocar envenenamento por álcool e até produzir morte, já que uma alta porcentagem de álcool no sangue provoca parada cardiorrespiratória ou morte por asfixia ocasionada pelo vômito, pois quando uma pessoa está totalmente alienada por causa da embriaguez pode se afogar no próprio vômito por não poder responder a essa necessidade.
As membranas das células não podem deter a passagem do álcool e já estando no sangue, ele se espalha pela maior parte dos tecidos que compõe o corpo.
O funcionamento normal do fígado é essencial à vida. O fígado é o maior e, em alguns aspectos, o mais complexo órgão do corpo humano. Uma de suas principais funções é degradar as substâncias tóxicas absorvidas do intestino ou produzidas em outras áreas do corpo e, em seguida excretá-las pela bile ou pelo sangue como subprodutos inofensivos.
O fígado tem a capacidade de regenerar-se, desse modo, muitas vezes os sintomas de doenças relacionadas ao fígado, demoram a aparecer e até mesmo nunca aparecem ao longo da vida do indivíduo. O organismo de pessoas do sexo masculino suporta bem mais álcool do que o de mulheres, que diferente dos homens, necessitam apenas de ¼ à ½ de bebidas alcoólicas para produzir os prejuízos causados pelas mesmas.
Tipos de lesões hepáticas provocadas pelo álcool:
Em indivíduos que fazem uso abusivo do álcool as doenças hepáticas mais encontradas são:
- Esteatose alcoólica (fígado gorduroso);
- Hepatite alcoólica: A hepatite alcoólica ocorre em aproximadamente 50% dos usuários frequentes do álcool;
- Cirrose alcoólica: A cirrose costumava ser diagnosticada em 15 a 30% dos usuários crônicos abusivos do álcool.
De que maneira o álcool danifica o fígado?
Há muitos mecanismos pelos quais o álcool lesa o fígado, além de que, nem todos os alcoolistas desenvolvem problemas hepáticos a despeito da quantidade de álcool consumido. Abaixo seguem alguns dos fatores de risco e mecanismos implicados no desenvolvimento de lesão hepática:
- Fatores genéticos;
- Variações genéticas nas enzimas que metabolizam o álcool;
- Radicais livres e acetaldeído;
- Café E tabaco.
O consumo diário, intenso e crônico do álcool por um longo período de tempo, predispõe à doença hepática em indivíduos susceptíveis, é uma condição fortemente associada ao desenvolvimento de lesões hepáticas, porém, apenas metade dos usuários que a consomem com esta frequência vão desenvolver hepatite ou cirrose alcoólica, indicando a importância de outros fatores como a hereditariedade, gênero, dieta e outras formas de doenças do fígado influenciando o risco para a doença hepática.  
A maior parte das lesões hepáticas causadas pelo álcool são atribuídas ao metabolismo do álcool e seus produtos de metabolização.
Efeitos do álcool no organismo:
- Órgão afetado: o álcool sobrecarrega de trabalho e aumenta a gordura do fígado, provocando um dano celular irreversível;
- Cirrose Hepática: Dano hepático crônico. Crescimento do tecido conectivo destrói as células do fígado;
- Fígado gorduroso: Acúmulo excessivo de ácidos graxos e triglicerídeos nas células do fígado.  

Alunas: Letícia Guimarães Rocha Pontes e Raissa Da Costa Lassance Cunha

sábado, 23 de abril de 2016

Relação entre álcool e Sistema hepático

Álcool e Sistema Hepático

A doença hepática alcoólica é uma das conseqüências clínicas mais graves do uso crônico do álcool. Além disto, o uso excessivo e crônico do álcool é a causa isolada mais importante de doença e morte por hepatite e cirrose nos Estados Unidos.

O fígado é um órgão particularmente susceptível aos danos provocados pelo álcool, pois ele é o principal sítio de metabolização desta substância no organismo.

Além do fígado ser um dos maiores órgãos do corpo humano, ele apresenta a capacidade de regenerar-se, conseqüentemente, os sintomas relacionados à lesão hepática provocada pelo álcool podem não aparecer até que esta seja realmente extensa. No sexo masculino, esta condição pode ser alcançada pelo uso de aproximadamente 2 litros de cerveja, 1 litro de vinho ou 240 ml de bebidas destiladas ingeridas diariamente por pelo menos 20 anos. Nas mulheres, a quantidade necessária para produzir prejuízos semelhantes é de apenas ¼ à ½ deste montante.

O consumo diário de bebida alcoólica, por um longo período de tempo, é uma condição fortemente associada ao desenvolvimento de lesões hepáticas, porém, apenas metade dos usuários que a consomem com esta freqüência vai desenvolver hepatite ou cirrose alcoólica. Estes achados sugerem que outras condições como: hereditariedade, fatores ambientais ou ambos devam influenciar no curso da doença hepática.

Metabolismo do álcool 

A maior parte do álcool ingerido é metabolizado no fígado pela ação da enzima álcool desidrogenasse (ADH). Esta enzima converte o álcool em acetaldeído, que mesmo em pequenas concentrações, é tóxico para o organismo. A enzima aldeído desidrogenasse (ALDH), por sua vez, converte o acetaldeído em acetato. A maior parte do acetato produzido, atinge outras partes do organismo pela corrente sangüínea onde participa de outros ciclos metabólicos.

O sistema de enzimas micros somais oxidativas (SEMO) pertencem à família dos cito cromos e compreendem um sistema alternativo de metabolização do álcool no fígado. O SEMO transforma o álcool em acetaldeído pela ação do cito cromo P450 2E1 ou CYP2E1 presentes nas células hepáticas.


Nome: Nathália e Yan / N°: 12 e 20 / Turma: 1002.

domingo, 10 de abril de 2016

Autoridade x Autoritarismo


  A autoridade é um poder quem um indivíduo tem por possuir determinado conhecimento com o objetivo de levar as pessoas a perceberem e respeitarem algumas normas da sociedade.
     Já o autoritarismo é o excesso da autoridade, o abuso do poder, a imposição de algo pela força. É um modo ruim de exercer a autoridade.
Ao presenciarmos práticas desportivas é possível diferenciarmos a autoridade do autoritarismo. No futebol, por exemplo, existe uma certa diferença, enquanto uns impõe o respeito com uma postura séria respeitando os jogadores outros se impõe ás vezes de forma grosseira e inofensiva. 

Há uma clara postura diferente de árbitros quanto à demonstração da autoridade em campo.
Comparemos Wilson Luís Seneme no Internacional X Flamengo e Péricles Bassols no Corinthians X Atlético Mineiro. Ambos do quadro da FIFA e com postura diferente em campo. 
- Seneme demonstra a sua firmeza alicerçada na confiança que os atletas têm em sua boa atuação e histórico. Quando ordena algo em campo, o faz com autoridade que é prontamente aceita pelos jogadores. Só em olhar firme, já consegue bom comportamento. 
- Péricles demonstra a sua firmeza alicerçada em cara feia e gritos esbravejantes. Quando ordena algo em campo, o faz sob os olhares duvidosos dos atletas. 
Não vale dizer que o primeiro é veterano e o segundo experimenta o noviciado. A diferença é que Seneme exerce a autoridade com respeito e serenidade, enquanto que Péricles a faz com exagerada antipatia 
Ora, árbitro não deve ser simpático ou complacente, mas simplesmente árbitro! Zeloso pela Regra do Jogo, respeitoso pelos atletas que ali estão trabalhando, atento para ludibriagens e cumpridor do seu dever. Ter autoridade não é ser arrogante.

Jogador não é inimigo de árbitro, nem a relação inversa. O problema é ganhar o respeito! E isso só o fará mudando a postura.


Alunas: Mayara Soares e Victoria Caroline N° 11 e 18

                                  Autoridade X Autoritarismo

Autoridade é um gênero ou uma simples fonte de poder. É a base de qualquer tipo de organização hierarquizada, sobretudo no sistema político. É uma espécie de poder continuativo no tempo, estabilizado, podendo ser caracterizado como institucionalizado, ou não, em que os subordinados prestam uma obediência incondicional, ao indivíduo ou a instituição detentores da Autoridade
Autoritarismo é uma forma de governo que é caracterizada por obediência absoluta ou cega à autoridade, oposição a liberdade individual e expectativa de obediência inquestionável da população.
A autoridade exercida pelo profissional do esporte para jovens é aquela baseada na experiência adquirida, marcada pela qualidade do conhecimento. Autoridade não é mostrar quem manda, aliás, ter autoridade não é mandar, mas exemplificar através do comportamento e de vivências anteriores
No futebol a autoridade é o juiz (também chamado árbitro), um profissional que atua em uma partida dessa modalidade de esporte, em que o objetivo é marcar gols, feitos por um time contra o adversário, sendo que aquele que sair com maior saldo de gols é o vencedor. O juiz coordena a atuação durante o jogo, e por meio do apito anuncia tanto o início como o final da partida, além de fazer cumprir as regras do esporte, como a cobrança de faltas, pênaltis, expulsão, escanteio, entre outros. Sua atuação é fundamental, e sem ela, o jogo não se inicia.
Agora não são todos os técnicos que trabalham desta maneira, alguns abusão de seu poder é acabam com á estabilidade do time, essa pessoa não liga para as regras ou leis, em alguns casos faz isto para seu próprio beneficio ficando evidente seu autoritarismo







Alunos: Gabriel Nascimento Santana e João Vitor Bretas Coutinho 

Autoridade x Autoritarismo

Autoridade e Autoritarismo 

Autoridade:direito ou poder de ordenar, de decidir, de atuar em um ambiente social.

Autoritarismo:é quando um indivío é autoritário(mandam) que nunca ajuda só quer ordenar ou se aproveita do seu alto cargo para se benificiar.

Mundo do Esporte

No esporte á muitos casos de autoritarismo porém em alguns casos algumas pessoas confundem uma decisão de uma indivíduo de auto cargo com abuso de poder (autoritarismo). Em cada esporte á pessoas com diferentes cargos de trabalho, cada um tem sua devida especialidade e deveres diferentes. E claro que sempre á vera um chefe, patrão, gestor, líder e entre outros, essas pessoas com grande autoridade ordenam o ambiente social de trabalho, para que aja disciplina e que possa orientar os demais funcionários.

Um exemplo de esporte é o futebol,em cada time de futebol á os jogares e o técnico, o técnico é quem lidera o time, faz as jogadas e etc. Um bom técnico de futebol é aquele que está sempre do lado dos seus jogadores, ajudando, auxiliando, melhorando á maneira de jogar, e também punindo o jogador quando é necessário, esse sim é um profissional de respeito que sabe lidar com sua autoridade.

Porém não são todos os técnicos que trabalham desta maneira, alguns abusão de seu poder é acabam com á estabilidade do time, essa pessoa não liga para as regras ou leis, em alguns casos faz isto para seu próprio beneficio. Exemplo; um devido jogador está em campo e quando chega na linha do gol ele erra e acerta na trave, e por isso o técnico decide punir ele e o tirar da partida de futebol e dos demais campeonatos, isso se chama abuso de poder e o técnico está abusando do seu posto no cargo de trabalho por não ter tido o resultado que queria. Nesse caso ele está sendo autoritário,(autoritarismo).

Isto foi alguns exemplos de fatos ocorridos no mundo do esporte, como duas palavras tem sentidos totalmente diferentes e que algumas pessoas as confundem. Portanto devemos anisarmos isso com profundidade,pois são dois pontos críticos no mundo do esporte.

Alunos: Raquel Dias e Nathan              
Turma: 1002

sábado, 9 de abril de 2016

   " AUTORIDADE x AUTORITARISMO  


Autoridade e Autoritarismo: “Autoridade” e “autoritarismo” são palavras aparentadas. Mas, na prática, as semelhanças desaparecem. Enquanto a primeira significa uma forma legítima de exercer o poder, a segunda traduz uma arbitrariedade do poder, uma prática condenável em qualquer gestão moderna. Há, no mundo moderno, um interesse cada vez maior pelas questões geradas pela violência, pela exclusão social e pelo desrespeito ao espaço público

                                     Autoridade


conceito:  Autoridade é algo que um indivíduo tem por possuir determinado conhecimento, está ligado à liderança, postura, comando; é a base de certos tipos de organização hierarquizada.

Autoridade no esporte

A autoridade exercida pelo profissional do esporte para jovens atletas é aquela baseada na experiência adquirida, marcada pelo conhecimento de qualidade. Autoridade não é mostrar e dizer quem manda, aliás, ter autoridade não é mandar, mas exemplificar através do comportamento e de vivências anteriores. 
Aquele que tem conhecimento e o expressa em seu comportamento cria naturalmente uma autoridade que o permite transmitir valores educativos, morais, sociais e culturais. Além disso, o profissional do esporte com autoridade produz uma boa comunicação com o atleta que se solidifica no respeito mútuo a conduzir o jovem ao aprendizado do equilíbrio entre o esforço individual, o prazer pelo esporte e o sucesso.

                                                Autoritarismo


conceito:O autoritarismo, ao contrário, está ligado às práticas antidemocráticas e antissociais; é a imposição de algo pela força, e geralmente as decisões se restringem às vontades do próprio indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas a ele

autoritarismo no esporte: O autoritarismo é a extrapolações dos limites estabelecido por lei, é na qual o juiz começa achar que ele pode fazer tudo mais ele tem que obedecer as regras estabelecidas pelos presidentes esportivos.Caso ele não cumpra ou abuse do seu poder pode ser julgado e receber punições muito severas.



Alunos: João pedro e Walney Sportitsch  N* 3 e 19.

   

Autoridade X Autoritarismo

Autoridade: Significa poder legítimo, direito de mandar: a autoridade das leis, de um pai, de um chefe. São sinônimos de autoridade: domínio, mando e poder.

Autoritarismo: É quando alguém resolve abusar do seu poder de autoridade e usar critérios particulares para fazer valer a sua vontade, muitas vezes não baseada em critérios justos.

Existe uma básica diferença entre Autoridade e Autoritarismo. A Autoridade respeita uma opinião contrária a sua e tenta dialogar, se preciso para que possa chegar a um consenso. Já Autoritarismo não suporta ser contrariado e quer impor sua vontade de tudo e todos.

A autoridade exercida pelo profissional do esporte para jovens é aquela baseada na experiência adquirida, marcada pela qualidade do conhecimento. Autoridade não é mostrar quem manda, aliás, ter autoridade não é mandar, mas exemplificar através do comportamento e de vivências anteriores.

Aquele que tem conhecimento e o expressa em seu comportamento cria naturalmente uma autoridade que o permite transmitir valores educativos, morais, sociais e culturais. Além disso, o profissional do esporte com autoridade produz uma boa comunicação com o atleta que se solidifica no respeito mútuo a conduzir o jovem ao aprendizado do equilíbrio entre o esforço individual, o prazer pelo esporte e o sucesso.

Mais especificamente, autoridade é todo o indivíduo que ocupa cargo ou função que lhe dá poderes de decisão. No esporte, a autoridade em quadra é o árbitro, ou o dirigente. O poder destes indivíduos é dado e limitado pelas regras e leis. Não existe sociedade sem autoridades. O autoritarismo é a extrapolação dos limites estabelecidos por lei. É o excesso no exercício da autoridade.

Não é nem preciso dizer que para a organização dos esportes coletivos, deve haver regras e condutas para a boa convivência no ambiente esportivo. A Educação Física como promotora de encontros nos ajuda a pensar no exercício de práticas esportivas que discutam os conceitos de autoridade e autoritarismo, na medida em que regras são inerentes a essas atividades. Regras são acordos humanos que visam um convívio social mais harmonioso. O uso delas no meio esportivo proporciona aos participantes possibilidades de problematização desses conceitos, na medida em que as regras pré-estabelecidas de cada modalidade esportiva podem ser modificadas de acordo com o contexto e seus participantes. Essas modificações, feitas coletivamente, promovem a experiência de práticas participativas, inclusivas e democráticas.

Além disso, todo time possui uma autoridade, o técnico ou comandante, também chamado por muitos atletas de “professor”. Ele é responsável por treinar a equipe e por isso conhece bem seus jogadores. A autoridade deve ser reconhecida e, portanto, respeitada. Este reconhecimento é condição necessária para que haja harmonia na equipe e sintonia na execução dos comandos do técnico.

Um exemplo de um fato em meio ao esporte, mas principalmente no futebol e que já causou muita discussão em todos os lugares, é o fato de que o ex-atacante do Santos, Neymar, insultou o técnico do time, Dorival Júnior, após ser proibido de bater um pênalti na partida contra Atlético-GO (15/09/10). Diante disso, o técnico resolveu punir o jogador, deixando-o de fora da próxima partida e possivelmente de outras para que o santista refletisse sobre a sua conduta. Muitas pessoas discordaram dessa decisão do técnico, inclusive os dirigentes do clube, que decidiram em acordo com Dorival, pela demissão do comandante, campeão do Campeonato Paulista e da Copa do Brasil com o time do Santos no ano de 2010.


Desconhecemos questões internas do Clube. Mas a nossa análise dos fatos nos sugere que o técnico agiu como deveria agir uma autoridade. Em nossa visão ele não agiu com autoritarismo. A atitude do técnico revelou uma preocupação com o jovem atleta e com o grupo dos jogadores. Neymar não reconheceu a autoridade do técnico, não seguiu as regras. O rapaz quis que sua vontade fosse soberana. Enquanto o técnico sinalizou que se deve respeitar algumas decisões para o sucesso da equipe. A decisão da autoridade revela que mesmo o mais inteligente e que possui a melhor remuneração em relação aos outros integrantes do grupo deve seguir algumas regras.

Alunas: Letícia Guimarães Rocha Pontes e Raissa Da Costa Lassance Cunha.

Autoridade e autorismo

AUTORIDADE X AUTORITARISMO

 “Autoridade” e “autoritarismo” são palavras aparentadas. Mas, na prática, as semelhanças desaparecem. Enquanto a primeira significa uma forma legítima de exercer o poder, a segunda traduz uma arbitrariedade do poder, uma prática condenável em qualquer gestão moderna.
 Há, no mundo moderno, um interesse cada vez maior pelas questões geradas pela violência, pela exclusão social e pelo desrespeito ao espaço público. Também na escola esse é um tema central, que preocupa professores e educadores em geral. Fala-se muito que esses problemas estariam ligados a uma ‘crise de autoridade’ na sociedade contemporânea. E, frequentemente, vemos, aqui e ali, alguém afirmar que a solução para esse quadro estaria na existência de um poder mais ‘autoritário’.
É necessário discutir profundamente esse tema que atinge a todos. Mas é preciso sempre lembrar: autoridade não pode ser confundida com autoritarismo. Em nome dessa confusão, muitos erros foram e continuam a ser cometidos. Autoridade e autoritarismo são coisas muito diferentes. Ambas as palavras têm o mesmo radical: autor. Mas, enquanto a primeira pode ser entendida como o poder de impor limites necessários para a convivência em sociedade, a segunda indica um exacerbamento desse poder, realizado pela simples imposição de uma idéia sem possibilidade de contraposição.


Alunos (as): Nathália Praxede e Yan Gomes/Nº: 12 e 20/ Turma:1002.

Autoritarismo em campo

"Autoridade" e "Autoritarismo" são palavras aparentadas. Mas na prática, as semelhanças são extintas. Enquanto a primeira significa uma forma legítima de exercer o poder, a segunda passa um aspecto de abuso de poder, imposição de vontades do próprio indivíduo ou de pessoas bem próximas a ele. Esses aspectos são muito comuns em meio ao mundo esportivo, principalmente no futebol, como a arbitragem em si.
A arbitragem tem sido corrompida pelo suborno envolvido ao futebol e a outros esportes, o que os leva a abusar de seu poder e cometer vários erros em seu trabalho, como “se fingir de cego” mesmo presenciando a falta e expulsar jogadores por um motivo simples. Isso representa o abuso de autoridade, o autoritarismo no mundo dos esportes, causando muitas injustiças nesse quesito.
Outro fator influenciado pelo autoritarismo é o policiamento ao redor dos estádios, que novamente, os policiais abusam de seu poder autoritário e humilham torcedores por motivos fúteis, como baderna ao fim do jogo, e por simples “marra”, pois muitos policiais se sentem superiores a população.
Portanto, essa atitude é, aos olhos do povo, ridícula, pois não cumprem seu papel na sociedade de forma correta, causando transtornos, não só do Brasil, mas no mundo inteiro. A única forma de inverter tal situação é a partir de punições árduas, caso se tenha provas suficientes para acusá-lo, podendo recolher parte de seu salário, proibir de exercer seu cargo durante um breve tempo e outras punições cabíveis as organizações responsáveis.

Nome: Felipe Gama         N°: 01
            Lausther Gustavo        06
Turma: 1002

domingo, 27 de março de 2016

ESTATUTO DO TORCEDO E A VIOLÊNCIA.
Deixar de  ver a partida de futebol por causa da violência é necessário, num mundo onde pessoas não sabem lidar com as emoções.
Dar força, incentivar, gritar, pular e se alegrar por causa do futebol é bom quando há limites.
O estatuto do torcedor visa dar conforto e segurança aos torcedores enquanto assistem aos jogos esportivos.
Tal estatuto criminaliza todas as pessoas que agem com violência e criam "manifestos" violentos, seja dentro ou fora do estádio.
Torcedores enlouquecidos não respeitam o estatuto. Agem e reagem com tiros, socos, tapas e coisas que muita das vezes resulta na morte de pessoas inocentes.
Os culpados pela marginalidade não são aprisionados e quando são, são soltos e repetem a fazer as mesmas besteiras de antes.
É preciso, não alterar o estatuto, mas sim alterar a mente e a autoridade das autoridades do nosso país.

Lukas de Magalhães, número 10
José Lucas, número 5

Estatuto do torcedor e o combate á violencia

A violência existente em torno dos esportes, e, principalmente, do mais popular destes - o futebol - não é algo recente, tampouco, restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo.Percebe-se, desde a década de 1980, uma intensa modificação do comportamento do torcedor nas arquibancadas dos estádios de futebol, iniciada, principalmente, com o surgimento das tão conhecidas “torcidas organizadas”, está lei foi feita para amenisar as entrigas nos estádios. Com o tempo está lei foi sendo modificada com intuito de melhorar á convivencia em um local tão frequentado, que vão famílias, crianças e idosos, hoje em dia está lei é chamada de "estatuto do torcedor". Quando infligimos está lei,ás multas e até prisões em casos mas sérios, as multas variam de R$:200,00 reais e podem chegar á R$:2.000 mil reais ou mais. Com está lei em pratica vários atos de vandalismo nos estádios foram sumindo por conta da punição (as multas), porém muitas pessoas ainda brigam e começam confusão por motivos desnecessários. Essas praticas de tumultos devem ser contidas para que assim haja um jogo tranquilo e seguro para todos, tanto para os jogadores quanto para os torcedores.

Alunas: Raquel Dias e Sarra Lessa
Turma: 1002

Violência x Estatuto do Torcedor

É absolutamente inadmissível e inaceitável que o futebol nacional esteja se tornando cada vez mais refém da violência selvagem protagonizada por bandidos travestidos de torcedores.
Não há a meu ver, neste momento, nenhum item mais importante para a agenda dos próximos 10 anos do futebol brasileiro do que a implantação de uma política de combate à violência. De que adianta termos alguns dos mais modernos estádios do mundo se simplesmente as pessoascivilizadas não vão aos jogos por temerem por sua integridade física?
O Estatuto do Torcedor, desde 2010, inclui entre seus dispositivos a criminalização de determinas condutas praticadas por torcedores dentro e fora dos estádios. Invadir o campo de jogo ou brigar dentro do estádio pode resultar em uma pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa. Contudo, o ofensor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos estádios por um período entre 3 meses e 3 anos na hipótese de ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática destas condutas.
Ocorre que tais proibições de frequentar estádios tem se mostrado absolutamente ineficazes e desprovidas de sentido prático. Primeiro, porque as penas não estão sendo aplicadas e quando são aplicadas são brandas. Exemplo: o “torcedor” que invadiu o gramado em Recife em um jogo entre Fluminense e Botafogo levou 90 dias de proibição. Segundo, porque na maior parte dos casos os punidos não estão respeitando tal pena. Exemplo: o caso deste citado “torcedor”e de vários outros que postam suas fotos dentro dos estádios nas redes sociais, mesmo banidos. E terceiro, não existe comunicação entre Judiciário e Polícia para a fiscalização do cumprimento de tais penas. Ou seja, caíram no vazio e ninguém respeita. Simples assim.
Precisamos de uma política de tolerância zero no combate aos marginais que afugentam dos estádios as famílias e as pessoas de boa índole. Será necessário que cheguemos ao fundo do poço, como na Argentina, para que os governos comecem a pensar sobre o assunto de forma racional e estruturada? Sou favorável a uma mudança no Estatuto do Torcedor em que, além da pena criminal a ser aplicada ao ofensor, ele seja imediatamente banido dos estádios pelo período de 3 anos. No mínimo.
O exemplo inglês deve ser chamado mais uma vez. Lá, o governo criou a Football Banning Orders Authority com a finalidade de manter um registro de todas as pessoas banidas dos estádios e cooperar com a polícia para a fiscalização do cumprimento das penas. Ainda, o governo inglês estabeleceu a UK Football Policing Unit, a qual pode ser chamada de “Polícia do Futebol”. Trata-se de um belo exemplo em que combater a violência nos estádios tornou-se uma política de Estado.
A violência que toma conta do nosso futebol, em especial praticada pelas torcidas organizadas, já passou a muito tempo do limite do aceitável. Ou o Governo Federal eGovernos Estaduais acordam e passam a encarar este assunto com a seriedade e rigidez que merece, ou este será apenas mais um setor da sociedade a sucumbir diante da violência que assola este país.
alunos: Walney mello  n°19 e Nathan n°13

O estatuto do torcedor e o combate a violência

Através do estatuto do torcedor,  o mesmo, pode tomar conhecimento de normas fundamentais para torcer de forma civilizada.  Há também,  no estatuto, regras para as torcidas organizadas seguirem como forma de combate a violência perante a sociedade.
O estatuto criado em 2003 foi alterado em 2010 com o objetivo de acabar com a violência nos locais desportivos. Muitos atos de violência física e verbal vem acontecendo por causa dos esportes, ocorre mais frequentemente no futebol, por ser mais popular.
Algumas pessoas deixam ir assistir o seu time por temerem outros torcedores. De acordo com o estatuto do torcedor, a segurança nos locais onde acontecem os esportes deve ser de responsabilidade do poder público, o qual todos tem direito.
Torcedores que praticarem atos de violência ou portar objetos perigosos em estádios ou arredores será punido e poderá ser proibido de frequentar os estádios ou até mesmo ser preso.


Alunas: Mayara Soares e Victoria Caroline. Nº 11 e Nº 18
O combate à violência das torcidas no futebol paulista ganhou impulso nesta segunda-feira com a ampliação do Juizado do Torcedor. A partir de agora, crimes relacionados ao futebol e que estão no âmbito do Estatuto do Torcedor, serão processados e julgados pelo juizado, com exceção dos crimes contra a vida. A ampliação do Jecrim - Juizado Especial Criminal - foi noticiada com exclusividade pela Agência Estado na última quinta-feira.
Haverá, a partir de agora, delegacias móveis em todos os eventos esportivos uma equipe especialmente destacada para cuidar do assunto violência no futebol. "Com essa decisão, o Jecrim passa a processar e julgar os crimes convexos ao Estatuto do Torcedor desde que praticado no evento", disse o secretário de segurança pública de São Paulo, Alexandre de Moraes.
Na realidade, a pena a que estarão sujeitos os torcedores brigões transcendem ao jogo em si. Um exemplo: se horas depois de uma partida o ônibus de uma torcida organizada for parado pela polícia e nele se encontrar materiais como pedras, fogos de artifícios e armas, os torcedores serão detidos. Os inquéritos e medidas cautelares relativas a um caso como esse serão analisados pelo juiz do Juizado do Torcedor.
Com a criação desse núcleo especializado de combate à violência no futebol, também haverá uma maior fiscalização às medidas restritivas já existentes como a que obriga o torcedor a comparecer a uma delegacia duas horas antes do início do jogo do seu time e a permanecer lá até duas horas depois. "Nós temos que garantir essa sanção. O torcedor não pode ir à delegacia para ver o jogo pela TV", afirmou o secretário.
Também poderão ser aplicadas penas de prestação de serviços à comunidade. Para isso, a Secretaria de Segurança Pública já firmou convênios com o Corpo de Bombeiros, Polícia Técnica, Criminalística, Instituto Médico Legal (IML) e o Centro de Reabilitação Lucy Montoro, que cuida de pessoas com problemas motores. Por esse convênio, os torcedores que se apresentam às delegacias serão designados a prestar serviços em uma destas entidades.
Alunos : Leonardo Apicelo Valente e João Pedro Garcia
N*:07 e 03

sábado, 26 de março de 2016

O estatuto do torcedor e o combate a violência

- Em 2009 a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará criou o Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor-NUDETOR, formado por Procuradores e Promotores de Justiça, para atuar no combate à violência nos estádios de futebol. Temos dialogado com as instituições responsáveis pela realização dos eventos desportivos e, com o elevado grau de responsabilidade dos gestores, formamos parcerias valiosas.-Os jogos ocorridos em 2010 no Ceará foram marcados por melhor organização e obediência às leis em vigor. Os torcedores estão mais confiantes e seguros porque o Ministério Público vem trabalhando para resguardar a cidadania dos frequentadores das praças desportivas. Atuamos de forma coesa com o Ministério do Esporte e com a Confederação Brasileira de Futebol; no âmbito local, com a Federação Cearense de Futebol, Secretarias de Esportes e órgãos de segurança, na busca de aperfeiçoar os mecanismos existentes.-O Ministério Público é o destinatário final, nos termos do art. 23 da Lei 10.671/03 – Estatuto do Torcedor, dos laudos de vistoria de segurança realizados nos estádios pelo Corpo de Bombeiros, CREA, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, que, além do Estatuto do Torcedor, devem seguir a legislação complementar, como o Decreto Federal 6795/2009 e a Portaria ME 124/2009.-Por ocasião de campeonatos, a entidade organizadora deverá encaminhar ao Ministério Público, com antecedência, a lista dos estádios que sediarão os eventos esportivos, acompanhada dos laudos de vistoria de segurança para manifestação sobre a regularidade da praça desportiva, com a liberação ou não para a realização de jogos.-Destaque-se, que, conforme Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o NUDETOR e a Federação Cearense de Esporte, as recomendações feitas à entidade organizadora no sentido de não designar eventos para o estádio que não esteja apto a receber público, por não cumprir os requisitos do Estatuto do Torcedor, foram todas acatadas.-A Lei 12.299/2010 alterou o Estatuto do Torcedor e trouxe inovações importantes para a prevenção e o combate à violência nos estádios, principalmente no tocante à criminalização de diversas condutas.-Às torcidas organizadas foi atribuída responsabilidade objetiva, bem como aos seus membros.-O cadastramento dos membros das torcidas organizadas é essencial e permite que se possa identificar eventuais torcedores envolvidos na prática da violência.-Além das ações acima elencadas, O Ministério Público tem feito gestões junto ao Poder Judiciário para criação do Juizado Especial do Torcedor, em conformidade ao artigo “41-A” do Estatuto do Torcedor, para que haja um combate mais efetivo de ações criminosas nos jogos de futebol.

Alunos (as): Nathália Praxede - nº:12 e Yan Gomes - nº: 20.

Estatuto do Torcedor e o Combate a Violência

Há alguns anos, as cenas que os telejornais transmitiam, mostrando a realidade violenta nos estádios, em disputas de futebol, eram impressionantes. Em virtude de algumas pessoas mortas e muitas feridas, as torcidas organizadas nos estádios chegaram a ser proibidas. Isso gerou o “estatuto do torcedor”: a lei 10.671, de 15 de maio de 2003, tinha a pretensão de conter as atitudes violentas nos estádios por ocasião de competições esportivas, tornando dever de toda pessoa a prevenção aos atos violentos, com atenção especial ao causado por torcedores e torcidas organizadas É proibido ao torcedor ainda praticar qualquer ato de violência, dentre eles “entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”. E é claro que por um ponto de vista racional minoria das pessoas seguem essas medidas resultando em tragédia e outras confusões.


Alunas: Lorena Eduarda dos Santos e Stephanie Silva Mendes

sexta-feira, 25 de março de 2016

O estatuto do torcedor e o combate a violência


É absolutamente inadmissível e inaceitável que o futebol nacional esteja se tornando cada vez mais refém da violência selvagem em seus estádios, protagonizada por bandidos travestidos de torcedores. De nada adianta termos alguns dos mais modernos estádios do mundo se simplesmente as pessoas civilizadas não comparecem aos jogos por temerem sua integridade física.

O Estatuto do Torcedor, conhecido também como lei 10.671/03, em 2010, ganhou um novo artigo, incluindo a penalização de determinadas condutas praticadas por torcedores. Invadir o campo de jogo ou brigar dentro do estádio pode resultar em uma pena de reclusão de no máximo 2 anos de multa. Contudo, o ofensor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos estádios por um período entre 3 meses e 3 anos.

Acontece que tais proibições de frequentar os jogos têm se mostrado ineficazes e desprovidas de sentido prático. Primeiro, porque as penas não estão sendo aplicadas e quando são aplicadas são brandas. Exemplo: o “torcedor” que invadiu o gramado em recife durante um jogo entre fluminense e botafogo levou 90 dias de proibição. Segundo, porque na maior parte dos casos os punidos não estão respeitando tal pena. Vários “torcedores” continuam frequentando os estádios e postando fotos nas redes sociais, mesmo banidos. E terceiro, não existe comunicação entre o poder judiciário e a polícia para a fiscalização do cumprimento de tais penas. Ou seja, caíram no vazio e ninguém respeita, simples assim.

Desse modo, sabemos que a violência existente em torno dos esportes, principalmente em meio ao futebol, não é algo recente, tampouco restrito ao Brasil. Vários atos extremamente violentos entre os torcedores já ocorreram em diversas partes do mundo. Essa imensa modificação no comportamento do torcedor foi notada principalmente com o surgimento das tão conhecidas “torcidas organizadas”. Dessa forma, o torcedor deixou de ser um mero espectador, tornando-se coadjuvante do “espetáculo”.

Mesmo em tentativa de incentivar, apoiar e fiscalizar o “clube do coração”, algumas torcidas acabaram transformadas em verdadeiras “organizações criminosas”. A identificação desses grupos passou a ser percebida pela violência verbal e física praticadas, pelas vestimentas, pelos cânticos de guerra, pelas transgressões de regras legais, pela incitação à prática criminosa, ou seja, pelo sentimento de integração ao grupo. Tais acontecimentos, acabaram por espantar famílias e pessoas de bem das praças esportivas, deixando o caminho ainda mais livre para esse tipo de conduta abominável. Os recorrentes problemas nos estádios brasileiros levaram a elaboração de diplomas legais, bem como medidas preventivas e repressivas, com o nítido objetivo de garantir a segurança do torcedor.

Mas o que causa a violência entre as torcidas?

Essas “brigas” ocorrem por história de rivalidade entre clubes e torcidas. Os grupos violentos de torcedores são constituídos por homens que gostam de brigas e que desejam ser reconhecidos por isso. Devemos levar em consideração o fato de que, a partir do momento em que uma pessoa participa de uma torcida organizada, ela está sedo constituída de situações de expansão de várias emoções, muitas vezes reprimidas pelo meio social cotidiano. Desta forma, é diante da torcida que essa pessoa demonstra sua identidade e começa a manifestar e agir de maneira que não faria isoladamente, colocando para fora todo o sentimento de impotência e frustração pessoal, que foram diluídas no coletivo das arquibancadas.

Não restam dúvidas de que a violência está caracterizada como parte intensa das camadas de toda a sociedade moderna e de que as causas políticas e sociais têm suas parcelas de culpa por tudo que vem ocorrendo nos estádios de futebol. Com isso, cabe as autoridades públicas e a toda a sociedade contribuírem para manter o controle dentro dos estádios e também proporcionar o deslocamento dos jovens torcedores para outros movimentos de lazer.


Alunas: Raissa Da Costa Lassance Cunha e Letícia Guimarães Rocha Pontes.



Estatuto do torcedor e a violência

O estatuto do torcedor, desde 2010, possui entre outros dispositivos a criminalização de determinadas condutas praticadas por torcedores dentro e fora dos estádios.A invasão do campo ou brigas dentro dos estádios pode resultar em penas de 1 a 2 anos fora as multas.Porém o agressor poderá reverter a pena de prisão para a proibição de comparecer nos estádios por um determinado período na hipótese de ter bons antecedentes.Contudo, a violência entre torcidas continua rondando os estádios resultando até na morte de indivíduos presentes no local.Temos várias reportagens sobre esses assuntos em noticiários onde o resultado desses conflitos é a morte de inocentes e mesmo após tudo isso os culpados não são penalizados.Será preciso mais rigidez no dispositivo do estatuto do torcedor e maior proteção nos estádios




Alunos:Gabriel Nascimento Santana e João Vitor Bretas Coutinho